LEI Nº 1453, DE 18 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 646/1998, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, ODAEL SPADETO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 366/91, modificado pelas Leis nº 618/97 e 646/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde, presidido por membro eleito dentre os membros abaixo descritos, será composto por 50% (cinqüenta por cento) de membros representantes do Governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde e por 50% (cinqüenta por cento) de membros representantes dos usuários do serviço municipal de saúde:

 

§ 1º O Conselho Municipal de Saúde terá 16 (dezesseis) membros efetivos e seus respectivos suplentes, distribuídos paritariamente da seguinte forma:

 

I - 02 (dois) representantes do governo municipal;

 

II - 02 (dois) representantes dos prestadores de serviços na área de saúde;

 

III - 04 (quatro) representantes dos profissionais da área de saúde;

 

IV - 08 (oito) representantes dos usuários do Serviço Municipal de Saúde, sendo:

 

IV.a - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

IV.b - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Patronal;

 

IV.c – 01 (um) representante da Associação de Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva;

 

IV.d - 02 (dois) representantes dás Comunidades organizadas do interior do Município;

 

IV.e - 01 (um) representante da Loja Maçónica local;

 

VI.f - 01 (um) representante da Associação das Voluntárias Pró- Hospital Nossa Senhora da Penha;

 

VI.g - 01 (um) Representante da Associação dos Trabalhadores com Ideal Voluntário de Assistência Social - “ATIVAS.”

 

IV – 08 (oito) membros sendo representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos no processo eleitoral direto. (Redação dada pela Lei nº 1976/2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 18 de Março de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.