LEI Nº 618, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 366/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 366/91, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O CMS - Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Chefe do Serviço de Saúde e Bem Estar Social do Município, é composto de 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) suplentes, distribuídos paritariamente da seguinte forma:

 

I - 06 (seis) profissionais da área de Saúde, selecionados entre os servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

II - 06 (seis) representantes dos usuários do serviço municipal de saúde, sendo:

 

a) 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDISPUC;

b) 01 (um) representante indicado pela loja maçónica do município;

c) 01 (um) representante indicado pelo sindicato dos Trabalhadores rurais do Município;

d) 01 (um) representante indicado pelo sindicato Patronal do Município;

e) 02 (dois) representantes das comunidades do interior, pertencentes a Conselho ou Associação que estejam devidamente legalizadas nos termos da Lei nº 542/95.

 

Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais artigos da Lei nº 366/91.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.