O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o nível VIII no grupo ocupacional 05, constantes dos anexos I, II e III da Lei Complementar 002/94 e suas alterações, para o qual ficam reclassificados os médicos e cirurgiões dentistas, fixando seus salários, na forma abaixo:
Nível |
Padrão |
||||||||||||||||
- |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
9 |
R |
VIII |
850, |
901, |
955, |
1012, |
1073, |
1137, |
1205, |
1278, |
1354, |
1436, |
1522, |
1613, |
1710, |
1812, |
1921, |
2037, |
2159, |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das Dotações próprias do Orçamento de 2003, a saber:
017001 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de um (01) de janeiro (01) do ano de dois mil e três (2003), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.