LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA O PLANO DE SERVIDORES PÚBLICOS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o nível VIII no grupo ocupacional 05, constantes dos anexos I, II e III da Lei Complementar 002/94 e suas alterações, para o qual ficam reclassificados os médicos e cirurgiões dentistas, fixando seus salários, na forma abaixo:

 

Nível

Padrão

-

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

9

R

VIII

850,

901,

955,

1012,

1073,

1137,

1205,

1278,

1354,

1436,

1522,

1613,

1710,

1812,

1921,

2037,

2159,

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das Dotações próprias do Orçamento de 2003, a saber:

 

017001 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de um (01) de janeiro (01) do ano de dois mil e três (2003), revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.