O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares especial no vigente orçamento, na importância de R$ 103.400,00 (Cento e três mil e quatrocentos) nas seguintes dotações orçamentárias:
012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a Administração |
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3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação |
R$ 39.800,00 |
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014002 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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0824400222.019 - Manutenção das atividades de Assistência Social |
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3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação |
R$ 7.200,00 |
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016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1236100142.028 - Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação |
R$ 56.400.00 |
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TOTAL |
R$ 103.400,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das seguintes dotações:
010001 - CÂMARA MUNICIPAL |
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0103100011.001 - Reforma, Ampliação e/ou Constr. do Prédio do Poder Legislativo |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
f. 01 |
R$ 98.800,00 |
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014002 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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0824300212.018 - Repasse de Subvenção Social da Casa de Menores de Campinas - Montanha da Esperança |
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3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais |
f. 70 |
R$ 4.600,00 |
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TOTAL |
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R$ 103.400,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 12 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.