LEI Nº 1513, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares especial no vigente orçamento, na importância de R$ 103.400,00 (Cento e três mil e quatrocentos) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a Administração

 

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação

R$ 39.800,00

 

 

014002 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

0824400222.019 - Manutenção das atividades de Assistência Social

 

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação

R$ 7.200,00

 

 

016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1236100142.028 - Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação

R$ 56.400.00

 

 

TOTAL

R$ 103.400,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das seguintes dotações:

 

010001 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

0103100011.001 - Reforma, Ampliação e/ou Constr. do Prédio do Poder Legislativo

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 01

R$ 98.800,00

 

 

 

014002 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824300212.018 - Repasse de Subvenção Social da Casa de Menores de Campinas - Montanha da Esperança

 

 

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

f. 70

R$ 4.600,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 103.400,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 12 de dezembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.