LEI N° 1.812, de 23 de outubro de 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL suplementar E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado e abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais) no Orçamento do exercício de 2015 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações:

 

017.001 – secretaria municipal de saúde

017001.1030100182.104 – manutenção das atividades de atenção básica com recursos do pab

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

F. RECURSO

VALOR (R$)

31.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

0013

320300000

150.000,00

 

017.003 – secretaria municipal de saúde

017003.1030400172.048 – manutenção das atividades da vigilancia epidemiiológica e ambiental

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

F. RECURSO

VALOR (R$)

31.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

0042

32030000

2.000,00

 

017.006 – secretaria municipal de saúde

017006.1030200331.076 – aquisição de equipamentos e veículos para os serviços de média e alta complexidade

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

F. RECURSO

VALOR (R$)

44.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0066

36050000

251.000,00

 

TOTAL........................................................................ 403.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de outubro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.