O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado e abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais) no Orçamento do exercício de 2015 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
F. RECURSO |
VALOR (R$) |
31.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal |
0013 |
320300000 |
150.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
F. RECURSO |
VALOR (R$) |
31.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
0042 |
32030000 |
2.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
F. RECURSO |
VALOR (R$) |
44.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0066 |
36050000 |
251.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de outubro de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.