LEI Nº 1860, DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

CRIA O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - COMTUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - COMTUR, órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação das comunidades e das entidades organizadas, na elaboração, viabilização, implementação e acompanhamento de projetos e programas com objetivos turísticos no Município de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo de Conceição do Castelo - COMTUR, será composto por 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, sendo:

 

I - Um representante do Poder Executivo Municipal, que será representado pelo Secretário Municipal de Turismo;

 

II - Um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

III - Um representante dos restaurantes, com sede, filial ou sucursal em Conceição do Castelo;

 

IV - Um representante dos meios de hospedagem, com sede, filial ou sucursal em Conceição do Castelo;

 

V - Um representante de bares e similares com sede, filial ou sucursal em Conceição do Castelo;

 

VI - Um representante dos prestadores de serviços de transporte com sede, filial ou sucursal em Conceição do Castelo;

 

VII - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

VIII - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente;

 

IX - Um representante da ATIVAS - Associação de Trabalhadores com Ideal Voluntário em Atenção Social com sede em Conceição do Castelo/ES é uma organização da sociedade civil;

 

X - Um representante da ACICC - Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo;

 

XI - Um representante da Casa do Artesão;

 

XII - Um representante da Associação das Voluntárias Pró - Hospital N. S. da Penha.

 

§ 1º Os órgãos ou entidades com representação no COMTUR indicarão o membro efetivo e respectivo suplente.

 

§ 2º O Montanhas Capixabas Convention e Visitors Bureau, sendo a Instância de Governança da Região Turística Montanhas Capixabas, com assento permanente como convidado, designará um técnico que atuará como facilitador junto ao COMTUR, não tendo direito a voto.

 

§ 3º O SEBRAE, com assento permanente como convidado designará um técnico que atuará como facilitador junto ao COMTUR, não tendo direito a voto.

 

§ 4º As secretarias Municipais, Secretaria de Estado do Turismo e demais entidades e instituições não contempladas nesta lei, participarão como convidadas sempre que necessário.

 

Art. 3º A nomeação dos membros do COMTUR será feita por ato do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º A presidência do COMTUR será exercida pelo Secretário Municipal de Turismo que será substituído, nos impedimentos legal e eventuais, pelo vice-presidente.

 

Parágrafo Único. O Vice-Presidente do COMTUR será eleito pelos membros do Conselho.

 

Art. 5º O mandato de membro efetivo e suplente do COMTUR será de dois anos, permitida a recondução.

 

Art. 6º O mandato de membro do CONTUR será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

 

Art. 7º O membro efetivo do COMTUR que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá automaticamente o mandato, sendo convocado e empossado o suplente respectivo.

 

Parágrafo Único. A entidade que por motivo de perda de mandato ou renúncia de seu representante no COMTUR ou por qualquer motivo ficar sem representante, será convocada a formalizar nova indicação, para designação do representante, na forma do art. 3º desta Lei.

 

Art. 8º O COMTUR - reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada dois meses, ou quando convocado por seu presidente.

 

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

 

§ 2º As decisões do COMTUR serão tomadas com a presença mínima da maioria absoluta dos membros e tomadas por termo em ata, lavrada em livro próprio, tendo o presidente o voto de qualidade.

 

Art. 9º O COMTUR poderá solicitar ao Prefeito Municipal a colaboração em suas reuniões e eventos congêneres.

 

Parágrafo Único. O COMTUR poderá também solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a contratação de assessoramento técnico, em áreas especificas e especializada, permitida a participação de assessores na reunião do COMTUR, sem direito a voto.

 

Art. 10. Compete ao Conselho de Turismo de Conceição do Castelo – COMTUR.

 

I - Contribuir com o Poder Executivo na elaboração e na implantação do plano municipal de desenvolvimento turístico;

 

II - Fazer a ligação entre a comunidade local e o Poder Executivo, trazendo para a Prefeitura as reivindicações da população na área turística, bem como apresentado à mesma os planos do órgão municipal de turismo;

 

III - Colaborar com a Secretaria Municipal de Turismo, na elaboração de um calendário municipal de eventos;

 

IV - Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para as atividades turísticas;

 

V - Contribuir para a promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico local;

 

VI - Fiscalizar e controlar a execução de programas e projetos turísticos;

 

VII - Representar o Município de Conceição do Castelo em nível Estadual e Federal;

 

VIII - Emitir pareceres sobre projetos da iniciativa privada, voltadas para as atividades turísticas;

 

Art. 11. Com base em proposta da sua Secretaria Executiva, o Conselho definirá o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

 

Parágrafo Único. O Regimento Interno será encaminhado ao Prefeito Municipal pelo Presidente do Conselho para aprovação final através de Decreto.

 

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei Nº 539/95.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, 28 de junho de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.