LEI Nº 2.039, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício-financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

42.200.000,00

-Receitas Tributárias

R$

2.700.000,00

-Receitas de Contribuições

R$

0,00

-Receitas Patrimoniais

R$

710.000,00

-Receita Agropecuária

R$

0,00

-Receita Industrial

R$

0,00

-Receitas de Serviços

R$

0,00

-Transferências Correntes

R$

38.530.000,00

-Outras Receitas Correntes

R$

260.000,00

-(-) Dedução p/ o FUNDEB

R$

- 4.800.000,00

Receitas de Capital

R$

2.100.000,00

-Operação de Crédito

R$

0,00

-Alienação de Bens

R$

100.000,00

-Transferências de Capital

R$

2.000.000,00

-Outras receitas de Capital

R$

0,00

Total Geral

R$

39.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativa

R$

1.817.900,00

04

Administração

R$

6.369.770,00

06

Segurança Pública

R$

15.000,00

08

Assistência Social

R$

2.350.000,00

10

Saúde

R$

8.740.000,00

12

Educação

R$

11.959.000,00

13

Cultura

R$

19.000,00

15

Urbanismo

R$

3.905.000,00

17

Saneamento

R$

25.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

170.000,00

20

Agricultura

R$

2.256.710,00

25

Energia

R$

485.620,00

26

Transporte

R$

10.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

787.000,00

28

Encargos Especiais

R$

410.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

180.000,00

Total das Funções

R$

39.500.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

1.817.900,00

-Câmara Municipal

R$

1.817.900,00

Poder Executivo

R$

37.682.100,00

-Gabinete do Prefeito

R$

973.000,00

-Secretaria Municipal de Finanças

R$

1.413.000,00

-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

R$

2.350.000,00

-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

4.466.620,00

-Secretaria Municipal de Educação

R$

11.959.000,00

-Secretaria Municipal de Saúde

R$

8.740.000,00

-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

2.496.710,00

-Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo

R$

4.492.770,00

-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$

791.000,00

Total dos Órgãos

R$

39.500.000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2019 (Lei Municipal nº 2.007/2018).

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 2106/2019)

 

Art. 5° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64” (Redação dada pela Lei nº Lei nº 2138/2019)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de Novembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 071/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de Novembro de 2018, atribuindo-a como LEI nº 2.039/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e um dias do mês novembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.