LEI N° 2.187, DE 09 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$248.462,00 (duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI MENTO SOCIAL

014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0051

23900010000

6.000,00

 

014003.0824400222.028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS DO IGD

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0057

23110000000

12.000,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA     E SERVIÇOS UBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0055

25300000000

128.500,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0057

25300000000

30.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016004.1236500882.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES        DO ENSINO NFANTIL – CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0128

21240000000

3.862,00

 

 017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.052 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PAB

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0020

22140000000

30.000,00

 

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0035

22140000000

12.000,00

 

017003.1030500172.059 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0048

22140000000

8.000,00

 

017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0061

22110000000

3.100,00

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0165

25300000000

15.000,00

  

Total..................................................................................................R$248.462,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/ 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 09 de Junho de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 041/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.187/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.