LEI Nº 2.313, DE 15 de dezembro de 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO Município DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.357/2022

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para viger no exercício-financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

47 .082.000,00

Receitas Tributárias

R$

3.540.000,00

Receitas de Contribuições

R$

600.000,00

Receitas Patrimoniais

R$

268.000,00

Receita Agropecuária

R$

0,00

Receita Industrial

R$

0,00

Receitas de Serviços

R$

0,00

Transferências Correntes

R$

42.672.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

2.000,00

(-) Dedução p/ o FUNDES

R$

-5.432.600,00

Receitas de Capital

R$

2.350.600,00

Operação de Crédito

R$

0,00

Alienação de Bens

R$

100.000,00

Transferências de Capital

R$

2.250.600,00

Outras receitas de Capital

R$

0,00

Total Geral

R$

44.000.000,00

 

Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, SubFunção, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:

 

Função

Descrição da Função

R$

VALOR

01

Legislativa

R$

2.169.580,00

04

Administração

R$

7.914.799,96

06

Segurança Pública

R$

3.000,00

08

Assistência Social

R$

2.107.130,88

10

Saúde

R$

9.878.513,01

12

Educação

R$

12.431.497,02

13

Cultura

R$

8.000,00

15

Urbanismo

R$

5.131.588,12

17

Saneamento

R$

2.500,00

18

Gestão Ambiental

R$

100.000,00

20

Agricultura

R$

2.187. 791 ,01

25

Energia

R$

602.000,00

26

Transporte

R$

2.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

779.600,00

28

Encargos Especiais

R$

502.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

180.000,00

Total das Funções

R$

44.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

2.169.580,00

Poder Legislativo

R$

2.169.580,00

- Câmara Municipal

R$

41.830.420,00

Poder Executivo

R$

876.000,00

- Gabinete do Prefeito

R$

1.703.000,00

- Secretaria Municipal Do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

R$

2.107.130,88

- Secretaria Municipal De Obras e Serviços Urbanos

R$

5.742.588,12

- Secretaria Municipal De Educação

R$

12.431.497,02

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

9.878.513,01

- Secretaria Municipal De Aqricultura e Meio Ambiente

R$

2.307.791 ,01

- Secretaria Municipal De Administração, Cultura e Turismo

R$

6.002.299,96

- Secretaria Municipal De Esportes

R$

781 .600,00

Total dos Órgãos

R$

44.000.000,00

 

Art. 4° A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022 (Lei Municipal 2.277/2021).

 

Art. 5° Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o art. 44 da Lei Municipal nº 2.277/2021 (LDO 2022).

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 7° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 15 de dezembro de 2021

 

Christiano SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 051/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.313/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

Christiano SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Clique aqui para visualizar o anexo