LEI Nº 2.315, DE 15 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 00009/2015, FIRMADO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.804/2015, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 0000912015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.80412015, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada por igual período. (Redação dada pela Lei nº 2.423/2022)

 

Parágrafo único. O Fórum de Conceição do Castelo/ES, deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de relatórios do CIEE-Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades desenvolvidas pelos estagiários. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.423/2022)

 

 Art. 2° Ficam mantidas as demais condições do Convênio de Cooperação Técnica nº 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2022.

 

Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 2.369, de 14 de julho de 2022 (LD0-2023), as despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotação especifica a ser consignada no Orçamento Municipal de 2023. (Redação dada pela Lei nº 2.423/2022)

 

 Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 15 de dezembro de 2021.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 064/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de dezembro de 2021, atribuindo-a como Lei nº. 2.315/2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte um.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.