LEI N°. 2.401, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA LIGADOS A CONSÓRCIOS, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E SIMILARES QUE PRESTAM SERVIÇOS À MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Torna-se obrigatório a inserção dos seguintes dados no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal:

 

I - quadro de servidores vinculados a consórcios, organizações sociais e similares que prestam serviços à municipalidade.

 

Art. 2° As seguintes informações devem estar disponibilizadas, nos moldes determinados pela Lei n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

 

I - nome do servidor;

 

II -função exercida;

 

III - carga horária; e

 

IV- remuneração.

 

§ 1° Havendo gratificações e/ou acréscimos por hora extra, essas informações deverão constar separadamente do salário.

 

§ 2° Existindo ponto eletrônico nas unidades públicas atendidas por consórcios organizações sociais e similares, toma-se necessário a inclusão do registro de pontos junto às informações exigidas no inciso II.

 

Art. 3° Ficam revogadas as disposições ao contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 27 de setembro de 2022.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n°. 03/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de setembro de 2022, atribuindo-a como LEI n°. 2.401/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.