LEI Nº 2.472, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.220,07 (Setenta e sete mil duzentos e vinte reais e sete centavos) no Orçamento do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

016-SEGRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 016004.1236500882.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

                                                                                                         

Elemento despesa

Descrição

Ficha

Fonte de recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

0129

25690000000

71.399,23

3.3.90.30.00000

Material de consumo

0129

25510000000

5.820,84

 

Total......................................................................................................R$ 77.220,07

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 033/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de março de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.472/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES