LEI Nº 2.475, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Em atendimento ao disposto no art. 37, § 3° e e art. 51, § Único, I, da Lei Municipal nº 2.369, de 14 de julho de 2022 (LDO - 2023), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na dotação abaixo descrita, em favor da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, no valor de R$ 41.104,31 (quarenta e um mil, cento e quatro reais e trinta e um centavos), no orçamento do exercício de 2023:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elementos Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

33.90.30.00000

Material de consumo

0056

15000000000

41.104,31

 

Total..........................................................................................................R$ 41.104,31

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo primeiro, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 038/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de março de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.475/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES