LEI Nº 2.522, de 26 de setembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, POR DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS termos do ART. 30, INC. VI DA LEI Nº 13.019/2014 e dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição do Castelo-ES, por dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 30, inc. VI, da Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a serem repassados de acordo com o Plano de Trabalho proposto pela referida Associação.

 

Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Plano de Trabalho proposto pela APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, serão discriminadas nas cláusulas do Termo de Colaboração a ser firmado entre as partes.

 

Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior visa a cooperação financeira para atendimento de todos os usuários, com a modernização das instalações da instituição, tanto externas quanto internas, oriundas de emenda parlamentar.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 14 de setembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Clique aqui para visualizar anexo.