LEI Nº 2.552, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DE MONTA CAVALO", MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 002/2023, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de "UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL" a "ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DEE MONTA CAVALO" Município de Conceição do Castelo-ES, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de duração e prazo indeterminado, com sede em Monta Cavalo, s/n, Zona Rural, Conceição do Castelo-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 48.371.679/0001-51.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES em 23 de outubro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 003/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, do Vereador Roberto Pessin Desteffani, e aprovado pela Câmaras Municipal na data de 17 de outubro de.2023, atribuindo-a como LEI nº 2.552/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRiSTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Custeio - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.