LEI Nº 2.574, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.504.362,82 (um milhão quinhentos e quatro mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois Centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO,

SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTROLE INTERNO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

006

15000000000

34.142,08

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

007

15000000000

1.000,00

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS

E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

021

15000000000

96.305,74

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

022

15000000000

11.000,00

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824300212.016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

001

15000000000

9.950,00

 

014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

013

15000000000

81.120,00

3.390.36.00000

Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física

019

15000000000

9.445,00

 

014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

046

15000000000

20.000,00

 

014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

061

15000000000

18.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

062

15000000000

30.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

063

15000000000

4.400,00

 

015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

051

15000000000

90.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

052

15000000000

100.000,00

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.048 - REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

001

15000001500

100.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

002

15000001500

20.000,00

 

017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

005

15000001500

100.000,00

 

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

029

15000001500

60.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

030

15000001500

90.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

031

15000001500

30.000,00

 

017005.1012200172.062-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE

P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

052

15000001500

50.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

053

15000001500

52.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

054

15000001500

5.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física

058

15000001500

3.000,00

 

018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0161

15000000000

15.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

162

15000000000

60.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0163

15000000000

3.000,00

 

020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.03.00000

Pensões do RPPS e do militar

0198

15000000000

30.000,00

3.1.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0199

15000000000

90.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

200

15000000000

200.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0201

15000000000

60.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física

0207

15000000000

21.000,00

 

021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

021001.2781200302.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

0237

15000000000

10.000,00

 

Total...............................................................................................R$ 1.504.362,82

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

 

Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 17 de novembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 151/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.574/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.