LEI Nº 537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTI MENTOS, PARA O TRIÊNIO DE 1995 a 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o Povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual de investimentos de Conceição do Castelo, para o triênio de 1995 a 1997, elaborado em conformidade com o disposto no art. 137, parágrafo único da Lei Orgânica e art. 3º, parágrafo único da Lei nº 512/94 (LDO) e demais dispositivos legais vigentes, é constituído pelos anexos "QUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA - POR PROGRAMA DE TRABALHO" do Orçamento Geral do Exercício de 1995, ficando fixado para o período, as despesas de capital em R$ 1.147.920,0 (Hum milhão, cento e quarenta e sete mil e novecentos e vinte reais).

 

Art. 2º As despesas de capital programadas com base nos recursos disponíveis à vista da previsão de despesas de capital desdobram-se da seguinte forma:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

1100 - CÂMARA MUNICIPAL

6.840,00

6.840,00

6.840,00

1200 - GABINETE 00 PREFEITO

55.800,00

55.800,00

55.800,00

1300 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO

13.000,00

13.000,00

13.000,00

1400 - SEC. MUNIC. FINANÇAS

5.000,00

5.000,00

5.000,00

1500 - SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

101.500,00

101.500,00

101.500,00

1600 - SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

93.000,00

93.000,00

93.000,00

1700 - SEC. MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

25.500,00

25,500,00

25.500,00

1702 - SEC. MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

20.000,00

20.000,00

20.000,00

1800 - SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

50.000,00

60.000,00

60.000,00

1900 - SEC. MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

2.000,00

2.000,00

2.000,00

 

Art. 3º No cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados, em cada exercício os limites parciais das despesas de capital, fixadas neste Plano Plurianual de investimentos.

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentarias anuais do período serão ajustadas as importâncias aos projetos e atividades constantes dos anexas a que refere-se o artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes ao exercício financeiro de 1995, serão corrigidos monetariamente conforme metodologia disposta na Lei Orçamentaria de 1995 e as dos exercícios de 1996 e 1997, conforme dispuser a lei orçamentária de cada exercício.

 

Art. 5º O Plano Plurianual de investimentos de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, somente poderá ser revisado ou modificado, dentro do exercício financeiro, através da lei específica.

 

Parágrafo Único. As revisões do Plano Plurianual de investimentos, nas condições e limitações de que trata o artigo 2º desta Lei, ocorrerá na elaboração dos orçamentos anuais de 1996 e 1997.

 

Art. 6º As prioridades que nortearão a revisão dos investimentos públicos para os orçamentos anuais de 1996 e 1997 deverão ser definidas com observância ao que determina esta lei e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício observando o seu reajustamento as circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do município.

 

Art. 7º A aplicação do disposto no Caput do art. 5º desta lei, não se inclui a autorização para abertura de crédito suplementares.

 

Art. 8º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual a que refere-se esta lei ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

 

Art. 9º As despesas de capital para execução deste Plano Plurianual de Investimentos serão formadas pelo superávit dos respectivos orçamentos anuais e demais fontes e numeradas no parágrafo segundo do artigo 11 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quinze dias do mês de dezembro de 1994.

 

RUBENS SÁVIO GUARNIER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.