REVOGADA PELA LEI Nº 619/1997

 

LEI Nº 599, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI 488/93 DE 22/11/93

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 488/93, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O Conselho de que trata esta Lei, será presidido pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e composto de 12 (doze) membros efetivos e 12(doze) suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

 

III - 01 (um) representante do órgão prestador de Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

IV - 01 (um) representante da Agência do Banestes do Município;

 

V - 01 (um) representante da Agência do Banco do Brasil do Município;

 

VI - 01 (um) representante da comissão de agricultura, Meio Ambiente e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal;

 

VII - 01 (um) representante da Associação de Produtores, com sede no Município;

 

VIII - 01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal;

 

IX - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

X - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial;

 

XI - 01 (um) representante dos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário, que esteja devidamente regularizado nos termos da Lei nº 542/95.

 

§ 1º Os membros efetivos serão indicados juntamente com seus suplentes.

 

§ 2º A nomeação dos membros do Conselho se fará por Decreto do Prefeito, para mandato de 2 (dois), permitida a recondução.

 

§ 3º O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, presidente nato do conselho, só terá direito a voto nos casos de empate.

 

§ Compete ao Conselho elaborar o Regimento Interno, dispondo sobre o seu funcionamento e atribuições, o qual será homologado por Decreto do Prefeito Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ei contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, 28 de maio de 1997.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.