LEI N° 2.181, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURa DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$273.947,66 (duzentos e setenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), Programa, Projeto/ Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue: (Redação dada pela Lei n° 2186/2020)

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (Redação dada pela Lei n° 2186/2020)

015001.1.545100081.016 CALÇAMENTO, CONSTRUÇÕES, REFORMAS DE PRAÇAS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS (Redação dada pela Lei n° 2186/2020)

 

(Redação dada pela Lei n° 2186/2020)

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros- pessoas jurídica

0246

20010000000

32.384,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0246

25300000000

241.563,66

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de Abril de 2020

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 032/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de Abril de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.181/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.