REVOGADA PELA LEI Nº 2.323/2022

 

LEI N° 2.204, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2016, HOMOLOGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.773, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público n° 001/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 2.773, de 08 de setembro de 2016, desde a data de publicação da presente Lei, até o término da vigência da Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Conceição do Castelo, decretada em razão de pandemia de doença infecciosa virai respiratória - COVID-19, causada pelo Novo Coronavirus-SARS -COV2.

 

Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2016, volta a correr, automaticamente, a partir do fim período da Situação de Emergência em Saúde Pública, estabelecida pelo Município de Conceição do Castelo através do Decreto nº 3.541, de 18 de março de 2020, pelo tempo que lhe restava na data de publicação da presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conce· o do Castelo/ES, em 04 de setembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,  ESTADO DO  ESPÍRITO  SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n.º 056/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de setembro de 2020, atribuindo-a como Lei n° 2.204/ 2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.