Lei nº 2.421, de 11 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA  DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela lei nº 2.428/2022)

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições; Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 301.153,52 (trezentos e um mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos) o Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017002.1030200162.056 – REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIAPL DE SAÚDE)

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.93.39.00000

Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica - Consórcio

0071

12110000000

301.163,52

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:

 

020 – SECRETARIA MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0205

10010000000

301.163,52

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 11 de novembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 085/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de novembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.421/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.