LEI Nº 2.488, DE 11 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, usando das. atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.621 ,00 (dez mil seiscentos e vinte um reais) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal: (Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)

 

002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM (Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)

013002.0412300031.10-APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)

                                                    

(Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenização e Restituição

0003

289900000000

10.621,00

                                                              

Total .................................................................................................................. R$10.621,00 (Redação dada pela Lei nº 2.500/2023)

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superavit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 11 de maio de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO STIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o projeto de lei nº 052/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de maio de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.488/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES