LEI Nº 2.564, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal: (Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

 

014-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL(Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

014001.0824100192.106 - COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÕES DE LONGA(Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E OUTROS(Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

 

    Elemento Despesa

(Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

Descrição

(Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

Ficha

(Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

Fonte Recurso

(Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

Valor (R$)

(Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

3.3.50.41.00000

Contribuições

069

166100000000

15.000,00

 

Total ................................................................................................. R$ 15.000,00 (Redação dada pela lei nº 2.604/2023)

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014002.0824400452.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA D E BENEFÍCIOS EVENTUAIS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.48.00000

Outros Auxílios Financeiros a Pes. Física

040

166100000000

15.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de novembro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 144/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.564/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.