LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Almoxarifado e Patrimônio, vinculado à Câmara Municipal, criado e incluído no anexo II, da Lei Complementar nº 014, de 27 de dezembro de 2002 através da Lei Complementar nº 095, de 22 de agosto de 2019, passa a ser de referência "CC-2".

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

 

Art. 4° Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 15 de junho de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 001/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR nº. 103/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES