O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 1.426, de 19 de outubro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 38 O membro titular do Conselho Tutelar fará jus à percepção de uma gratificação mensal, correspondente ao salário base do cargo de nível IV, padrão "A", do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal."
Art. 2º Fica estabelecida a atualização do salário base, conforme atualização para o nível IV, padrão "A".
Art. 3° Ficam mantidos os benefícios já concedidos aos membros do Conselho Tutelar.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 04 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 005/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 01 de agosto de 2023, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR nº. 104/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três.