LEI N.º 1.922, DE 27 DE JULHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACICC (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO) VISANDO ATENDER AO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DO EMPREENDEDORISMO – ADERES, O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO – BANDES S/A, O BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – BANESTES S/A E AO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SEBRAE/ES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a ACICC – Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º O Convênio tem por objeto a operacionalização do “Programa Estadual de Microcrédito do Espírito Santo – NOSSOCRÉDITO”, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de micro e pequenos negócios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica.

 

Art. 3º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à ACICC – Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo-ES, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), destinado às despesas de pagamento de salários e encargos sociais de pessoal adequado e capacitado para trabalhar como Agente de Crédito.

 

Art. 4º Caberá a cada parte conveniada as obrigações constantes do instrumento de Convênio, parte integrante da presente Lei, independentemente de transcrição.

 

Art. 5º O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrá à conta do orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2017.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 27 de Julho de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.