O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício-financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
42.200.000,00 |
-Receitas Tributárias |
R$ |
2.700.000,00 |
-Receitas de Contribuições |
R$ |
0,00 |
-Receitas Patrimoniais |
R$ |
710.000,00 |
-Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
-Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
-Receitas de Serviços |
R$ |
0,00 |
-Transferências Correntes |
R$ |
38.530.000,00 |
-Outras Receitas Correntes |
R$ |
260.000,00 |
-(-) Dedução p/ o FUNDEB |
R$ |
- 4.800.000,00 |
Receitas de Capital |
R$ |
2.100.000,00 |
-Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
-Alienação de Bens |
R$ |
100.000,00 |
-Transferências de Capital |
R$ |
2.000.000,00 |
-Outras receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
Total Geral |
R$ |
39.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
Descrição da Função |
|
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
R$ |
1.817.900,00 |
04 |
Administração |
R$ |
6.369.770,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
15.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.350.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
8.740.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
11.959.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
19.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
3.905.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
25.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
170.000,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
2.256.710,00 |
25 |
Energia |
R$ |
485.620,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
10.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
787.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
410.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
180.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
39.500.000,00 |
Poder Legislativo |
R$ |
1.817.900,00 |
-Câmara Municipal |
R$ |
1.817.900,00 |
Poder Executivo |
R$ |
37.682.100,00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
973.000,00 |
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1.413.000,00 |
-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
2.350.000,00 |
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
4.466.620,00 |
-Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
11.959.000,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
8.740.000,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
2.496.710,00 |
-Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo |
R$ |
4.492.770,00 |
-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ |
791.000,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
39.500.000,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos
constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício de 2019 (Lei
Municipal nº 2.007/2018).
Art. 5º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei,
utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento)
sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de
recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 2106/2019)
Art. 5° Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa
fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no Art. 43
da Lei Federal 4.320/64” (Redação dada pela Lei nº Lei nº 2138/2019)
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de Novembro de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 071/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de Novembro de 2018, atribuindo-a como LEI nº 2.039/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e um dias do mês novembro do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.