LEI Nº 2.072, DE 04 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.045, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.045, de 19 de dezembro de 2018, passa a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 7º Assegura-se ao Contratado, na forma desta Lei, os seguintes direitos:

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VI – Ausência remunerada ao serviço por oito dias consecutivos, por motivo de casamento e por cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.

 

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VIIIlicença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos,”

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal n.º 2.045, de 19 de dezembro de 2018, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de Abril de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 013/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.072/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.