LEI Nº 2.193, de 25 de junho de 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1° O § 1º do artigo 46 da Lei Municipal nº 2.092, de 12 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 46.....................................................................................

 

§ 1° Conforme estabelecido no art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2020 conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, até o limite de 14 % {quatorze por cento) do total da proposta orçamentária de 2020."

 

Art. O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.133, de 22 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 14% (quatorze por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64."

                                      

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 25 de junho de 2020

 

Christiano Spadetto

Prefeito de conceição do Castelo –ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.