O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei Municipal nº 2.238, de 18 de dezembro de 2020, que autoriza a locação de imóvel para o funcionamento de secretarias e setores da Administração Pública Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2° O art. 3° da Lei Municipal nº 2.240, de 18 de dezembro de 2020, que autoriza a locação de imóvel para o funcionamento do Projeto Sapeca, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais), podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Conceição do Castelo - ES, 22 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 017/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de abril de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.265/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.