LEI Nº 2.332, DE 21 DE MARçO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 534, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE ESTABELECE NORMAS  PARA PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1° e da Lei Municipal nº. 534, de 15 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O servidor público do Município de Conceição do Castelo, ocupante de cargo de provimento Efetivo, receberá 70% (setenta por cento) do valor do décimo terceiro vencimento no mês do aniversário de nascimento do servidor e 30% (trinta por cento) do valor do décimo terceiro vencimento no mês de dezembro, tomando-se por base o valor integral do provento devido neste mês.

 

Parágrafo Único. É extensivo ao inativo o décimo terceiro vencimento, que será pago em conformidade com o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 2º O servidor público Municipal, ocupante de cargo de provimento em comissão, receberá 50% (cinquenta por cento) do valor do décimo terceiro vencimento no mês de novembro e 50% (cinquenta por cento) do valor do décimo terceiro vencimento no mês de dezembro, tomando- se por base o valor integral do provento devido neste mês.”

 

Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº. 534, de 15 de dezembro de 1994.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de janeiro de 2022.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de março de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 011/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de março de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.332/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.