LEI Nº 2.446, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do § 1°, do artigo 44, da Lei Municipal nº 2.277, 26 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 44..............................................................................................
§ 1º..................................................................................................
I - de 17% (dezessete por cento) sobre o total da
despesa fixada na LOA, mediante a utilização de recursos provenientes:
......................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição Castelo - ES, 15 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 137/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.446/2022.
Gabine1e do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.