O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.080,00 (Onze mil e oitenta reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
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Total ..................................................................................................................
R$ 11.080,00
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.080,00 (Onze mil e oitenta reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 2.503/2023)
(Redação dada
pela Lei nº 2.503/2023)
Elemento
Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90 .93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0060 |
25000000000 |
12,00 |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0060 |
27000009999 |
11.068,00 |
Total..........................................................................R$1.080,00 (Redação dada pela Lei nº 2.503/2023)
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 22 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 063/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.496/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.