LEI Nº 2.496, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.080,00 (Onze mil e oitenta reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.

 

Elemento Despesa

       Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e

Restituições

0060

25000000000

      12,00

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0060

26600000000

11.068,00

 

Total .................................................................................................................. R$ 11.080,00

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.080,00 (Onze mil e oitenta reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 2.503/2023)

 

 

(Redação dada pela Lei nº 2.503/2023)

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E

SERVIÇOS URBANOS.

 

Elemento

Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90 .93.00000

Indenizações e Restituições

0060

25000000000

12,00

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0060

27000009999

11.068,00

 

Total..........................................................................R$1.080,00 (Redação dada pela Lei nº 2.503/2023)

 

 

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 22 de junho de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo- ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 063/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.496/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo- ES