O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 23, da Lei nº 1.816, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° Na falta de kit enxoval o auxílio natalidade poderá ser concedido em pecúnia, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos anualmente com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos 12 meses anteriores. "
Art. 2° O artigo 24, da Lei nº 1.816, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VI contendo a seguinte redação:
Art. 3° Os Parágrafos 2º e 3º do Art. 28, da Lei nº 1.816, ele 19 de novembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 2º O auxílio funeral quando concedido em pecúnia será pago em único valor, qual seja, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos anualmente com base no INPC- índice Nacional de Preços ao consumidor, acumulado nos 12 meses anteriores."
"§ 3º No caso de morte de pessoas que não possuem família conhecida e se encontram em situação de vulnerabilidade, assim considerados de acordo com o Parecer Social, serão custeadas todas as despesas com o funeral, limitado ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos anualmente com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos 12 meses anteriores, considerando o serviço de menor valor da Funerária."
Art. 4° O inciso I do artigo 29, da Lei nº 1.816, de 19 de novembro de 2015, com redação alterada pela Lei nº 2.142, de 06 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
" I - Residir no Município de Conceição do Castelo/ES, há pelo menos 01 (um) ano;"
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 29 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO
SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI nº. 094/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 26 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº
2.531/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição
do Castelo - ES, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.