O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.315/2021, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com base na Lei Municipal nº 1.804/2015, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 2.737/2024)
Parágrafo Único. O Fórum de Conceição do Castelo/ES deverá encaminhar, até o dia 14 de cada mês, o relatório funcional dos estagiários cedidos, o qual deverá conter: nome completo, instituição de ensino, período que está cursando, quantidade entregue de relatórios do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola e quais as atividades desenvolvidas pelos estagiários.
Art. 2º ......................................................................................
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2024, observadas as
normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.510, de 23 de agosto de
2023."
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Municipal de 2025, observadas as normas estabelecidas no art. 35, da Lei Municipal nº 2.677, de 16 de julho de 2024 (LDO-2025). (Redação dada pela Lei nº 2.737/2024)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 30 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.