O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido o montante de R$ 2.600,00
(dois mil e seiscentos reais), como dívida de pequeno valor.
Art. 1º Fica definido o montante de
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), como dívida de pequeno valor. (Redação
dada pela Lei nº 1193/2007)
Art. 1º Fica definido o montante
de R$10.804,65 (dez mil oitocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos),
como dívida de pequeno valor (Redação dada pela
Lei nº 2.594/2023)
§ 1º Por opção do
exeqüente, os créditos até o valor descrito no caput poderão ser quitados até
60 (sessenta) dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão, sem
necessidade de expedição de precatório.
§ 2º Fica vedado o
fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o
pagamento se faça, em parte, mediante expedição de precatório.
§ 3º É vedada a
expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do
caput.
§ 4º Caso o valor da
execução ultrapasse o estabelecimento no caput, o pagamento far-se-á sempre por
meio de precatório.
§ 5º Os valores de RPV -
Requisição de Pequeno Valor, serão atualizados anualmente, conforme índice
IPCA-E. (Dispositivo incluído pela Lei nº
2.594/2023)
Art. 2º É facultada
ao exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no
caput do artigo 1º, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem a
expedição do precatório, na forma prevista no § 1º do citado artigo.
Parágrafo Único. A
opção exercida pela parte para receber os seus créditos na forma prevista no
caput implica renúncia do restante dos créditos porventura existentes, que
sejam oriundos do mesmo processo.
Art. 3º O pagamento
sem precatório, na forma prevista nesta Lei, implica na quitação total do
pedido constante da petição inicial e determina a extinção do processo.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do
Castelo-ES, 13 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.