LEI Nº 941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2005 que estima a Receita em R$ 10.876.000,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil reais), e a Despesa em igual valor, discriminadas pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos. Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, constantes do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

RECEITA

VALOR R$

VALOR R$

Receitas Corrente

 

11.537.500,00

Receita Tributária

820.000,00

 

Receitas de contribuição

50.000,00

 

Receitas Patrimoniais

200.000,00

 

Receitas de Serviços

 

210.000,00

Transferências Correntes

10.072.000,00

 

Transferências de Capital

185.500,00

 

 

 

 

Receita de Capital

 

507.000,00

Alienação de Bens

45.000,00

 

Transferências de Capital

462.000,00

 

 

 

 

Sub Total

 

12.044.500,00

Dedução para o FUNDEF

 

(1.168.500,00)

TOTAL

 

10.876.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei por Órgãos do Governo, conforme segue:

 

ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

VALOR R$

010

Câmara Municipal

606.440,00

011

Gabinete do Prefeito

102.000,00

012

Assessoria Técnica

88.000,00

013

Secretaria Municipal de Administração

2.042.000,00

014

Secretaria Municipal de Finanças

178.000,00

015

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.125.000,00

016

Secretaria Municipal de Educação

2.736.160,00

017

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

2.809.500,00

018

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

569.000,00

019

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo. Esporte e Lazer

619.900,00

TOTAL

 

10.876.000,00

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

606.440,00

04 - Administração

2.880.900,00

08 - Assistência Social

569.500,00

10 - Saúde

2.320.000,00

12 - Educação

2.736.160,00

13 - Cultura

30.000,00

15 - Urbanismo

355.000,00

16 - Habitação

10.000,00

17 - Saneamento

50.000,00

20 - Agricultura

569.000,00

25 - Energia

166.000,00

26 - Transporte

544.000,00

27 - Desporto e lazer

39.000,00

TOTAL

10.876.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nas dotações do Orçamento vigente até o limite de 5% (cinco por cento) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 29 de dezembro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.