O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, ODAEL SPADETO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 366/91, modificado pelas Leis nº 618/97 e 646/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde, presidido por membro eleito
dentre os membros abaixo descritos, será composto por 50% (cinqüenta
por cento) de membros representantes do Governo, prestadores de serviços e
profissionais de saúde e por 50% (cinqüenta por
cento) de membros representantes dos usuários do serviço municipal de saúde:
§ 1º O Conselho Municipal
de Saúde terá 16 (dezesseis) membros efetivos e seus respectivos suplentes,
distribuídos paritariamente da seguinte forma:
I - 02 (dois)
representantes do governo municipal;
II - 02 (dois)
representantes dos prestadores de serviços na área de saúde;
III - 04 (quatro)
representantes dos profissionais da área de saúde;
IV – 08 (oito) membros sendo representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos no processo eleitoral direto. (Redação dada pela Lei nº 1976/2018)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 18 de Março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.