O
PREFEITO MUNICIPAL DE, CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Sr.
ODAEL SPADETO, no uso de
suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do
Castelo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso com o Estado do Espírito
Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano - SEDURB, com interferência da Companhia Espírito Santense de-Saneamento - CESAN,
no intuito de celebrar os necessários ajustes referente aos serviços públicos
de água e esgotamento sanitário, ficando ainda autorizado a firmar ou celebrar
os instrumentos jurídicos necessários para viabilizar a colaboração federativa
da organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art.
2º As despesas decorrentes da
presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação e terá duração até o dia 01 de novembro de 2031, podendo
ser prorrogada por acordo das partes.
Art.
4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Conceição do Castelo, em 21 de Novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.