O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 031/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1° Fica o Chefe do poder executivo municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente à Marquiel Zaqui, localizado na Comunidade de Montevidéo, Zona Rural de Conceição do Castelo – ES, destinado ao funcionamento de projeto “Inclusão Digital”. (Redação dada pela Lei n° 1.843/2016)
Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2014, podendo ser prorrogado anualmente pelo período de 01 de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), acrescido da despesa de fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato, pelo IGP-M acumulado no exercício anterior.
Parágrafo Único. O pagamento mensal da locação fica condicionado ao efetivo funcionamento do Projeto de “Inclusão Digital” na comunidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 26 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.