LEI N° 1.799, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fonte de recurso e abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais) no Orçamento do Exercício de 2015 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações:
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
F. RECURSO |
VALOR (R$) |
44.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0030 |
33010000 |
6.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
F. RECURSO |
VALOR (R$) |
44.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0052 |
35010001 |
756.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
F. RECURSO |
VALOR (R$) |
33.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0146 |
31070000 |
20.000,00 |
33.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
0147 |
31070000 |
50.000,00 |
ELEMENTO DESPESA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
F. RECURSO |
VALOR (R$) |
44.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0201 |
36040000 |
191.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 06 de agosto de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 038/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de agosto de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 06 de agosto de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.