LEI N.º 1.981, DE 10 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$28.660,52 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal: (Redação dada pela Lei nº 1990/2018)
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. (Redação dada pela Lei nº 1990/2018)
014002.0824400202.022 – Repasse à Apae – Piso Transação Média Complexidade(Redação dada pela Lei nº 1990/2018)
(Redação dada pela Lei nº 1990/2018)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
0074 |
13010000 |
6.114,48 |
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
0074 |
13990000 |
22.546,04 |
Total..........................................................................R$28.660,52(Redação dada pela Lei nº 1990/2018)
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
014002.0824400202.022 – Repasse à Apae – Piso Transação Média Complexidade
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.41.00000 |
Contribuições |
0031 |
13010000 |
6.114,48 |
3.3.90.41.00000 |
Contribuições |
0031 |
13990000 |
22.546,04 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo