LEI N.º 1.981, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$28.660,52 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal: (Redação dada pela Lei nº 1990/2018)

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. (Redação dada pela Lei nº 1990/2018)

 

014002.0824400202.022 – Repasse à Apae – Piso Transação Média Complexidade(Redação dada pela Lei nº 1990/2018)

 

(Redação dada pela Lei nº 1990/2018) 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

0074

13010000

6.114,48

3.3.50.41.00000

Contribuições

0074

13990000

22.546,04

 

Total..........................................................................R$28.660,52(Redação dada pela Lei nº 1990/2018)

 

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação: 

 

014002.0824400202.022 – Repasse à Apae – Piso Transação Média Complexidade

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.41.00000

Contribuições

0031

13010000

6.114,48

3.3.90.41.00000

Contribuições

0031

13990000

22.546,04

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 10 de Abril de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo