LEI Nº 2.021, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$261.500,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 2023/2018)

                    

(Redação dada pela Lei nº 2023/2018)

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 – Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

Elemento Despesa

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

 

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

 

0077

 

35020013

 

81.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2023/2018)

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100871.028 – Investimento no Ensino Fundamental com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0108

 

31190000

 

60.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2023/2018) 

016003.1236500881.031 – Investimento na Pré-Escola com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0125

 

31190000

 

60.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2023/2018) 

016004.1236500881.034 – Investimento nas Creches com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

 

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

 

0140

 

31190000

 

60.000,00

 

Total.........................................................................R$261.500,00

 

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 16 de Agosto de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 059/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 14 de Agosto de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.021/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES