LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos permanentes do Poder Legislativo Municipal de nível VII, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 015/2002, ficam refixados com os seguintes valores:

 

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

I

--

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II

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III

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IV

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V

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VI

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VII

650,

708,

772,

841,

917,

1.000,

1.090

1.188,

1.295,

1.412,

1.539,

1.678,

1.829,

1.994,

2.173,

2.369,

2.582,

 

Art. 2º Fica criado e incluído na tabela de vencimentos do quadro permanente geral do Poder Legislativo Municipal, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 015/2002, o nível VIII, com os seguintes valores:

 

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

I

--

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II

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III

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IV

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V

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VI

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VII

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VIII

850,

926,

1.009,

1.100,

1.199,

1.307,

1.425

1.553,

1.693,

1.845,

2.011,

2.192,

2.389,

2.604,

2.838,

3.093,

3.371,

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2006)

NÍVEL

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

I

374

408,

445,

485,

529,

577,

629,

686,

748,

815,

888,

968,

1.055,

II

412

449,

489,

533,

581,

634,

691,

754,

822,

896,

977,

1.065,

1.161,

III

464

506,

552,

602,

656,

715,

779,

849,

925,

1.008,

1.099,

1,198,

1.306,

IV

535

583,

635,

692,

754,

822,

896,

977,

1.065,

1.161,

1.265,

1.379,

1.503,

V

574

626,

682,

743,

788,

859,

936,

1.020,

1.112,

1.212,

1.321,

1.440,

1.570,

VI

742

809,

882,

961,

1.048,

1.142,

1.245,

1.357,

1.479,

1.612,

1.757,

1.915,

2.087,

VII

800

872,

950,

1.035,

1.128,

1.230,

1.341,

1.462,

1.594,

1 737,

1.893,

2.063,

2.249,

VIII

1.046

1.140,

1.243,

1.355,

1.477,

1.610,

1.755,

1.913.

2.085,

2.273,

2.478,

2.701,

2.944,

 

Art. 3º Os cargos de provimento efetivo denominados de Escriturário e de Adjunto Parlamentar, de nível VI, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 015/2002, passam a ser de nível VII, permanecendo no mesmo padrão e grupo de atividade.

 

Art. 4º O cargo de provimento efetivo denominado "Contador", de nível VII, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 015/2002, passa a ser denominado de "Contador Geral", de nível VIII, permanecendo no mesmo padrão e grupo de atividade.

 

Art. 5º No Anexo III da Lei Complementar nº 015/2002, que se refere às atribuições dos cargos e requisitos para provimento, onde se lê "CARGO: CONTADOR", leia-se "CARGO: CONTADOR GERAL".

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 20 de novembro de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.