LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 30 DE ABRIL DE 2004

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 014/2002, ficam refixados com os seguintes valores:

 

ÓRGÃO

CARGO

NÍVEL

QUANT.

VENCIMENTO

GAP

Chefe do Serviço de Gabinete

CC-4

01

410,00

PGC

Procurador Geral

CC-1

01

1.352,00

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 31/2006)

 

CARGO

NÍVEL

VENCIMENTO

GAP

Chefe do Serviço de Gabinete

CC-4

464,00

PGC

Procurador Geral

CC-1

1.472,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de março de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.