LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 06 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA A TABELA DE VENCIMENTO-BASE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A tabela de Vencimento-Base do Quadro do Magistério de Conceição do Castelo-ES, a que se refere o anexo II, da Lei Complementar nº 012/2002 passa a viger com os valores previstos no Anexo I, da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, constantes do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de junho de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 


Classe

Nível

Padrões

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PA

I

400,00

412,00

424,36

437,09

450,20

463,71

477,62

491,95

506,71

521,91

537,57

553,69

570,30

587,41

605,04

623,19

 

II

442,28

455,55

469,21

483,29

497,79

512,72

528,11

543,95

560,27

577,08

594,39

612,22

630,59

649,50

668,99

689,06

 

III

489,67

504,36

519,49

535,08

551,13

567,66

584,69

602,23

620,30

638,91

658,08

677,82

698,15

719,10

740,67

762,89

 

IV

542,78

559,06

575,84

593,11

610,90

629,23

648,11

667,55

687,58

708,20

729,45

751,33

773,87

797,09

821,00

845,63

 

V

602,31

620,38

638,99

658,16

677,91

698,24

719,19

740,77

762,99

785,88

809,45

833,74

858,75

884,51

911,05

938,38

 

VI

669,03

689,10

709,77

731,07

753,00

775,59

798,86

822,82

847,51

872,93

899,12

926,09

953,88

982,49

1.011,97

1.042,33

 

VII

743,80

766,11

789,10

812,77

837,15

862,27

888,14

914,78

942,22

970,49

999,61

1.029,59

1.060,48

1.092,30

1.125,06

1.158,82

PB

III

489,67

504,36

519,49

535,08

551,13

567,66

584,69

602,23

620,30

638,91

658,08

677,82

698,15

719,10

740,67

762,89

 

IV

542,78

559,06

575,84

593,11

610,90

629,23

648,11

667,55

687,58

708,20

729,45

751,33

773,87

797,09

821,00

845,63

 

V

602,31

620,38

638,99

658,16

677,91

698,24

719,19

740,77

762,99

785,88

809,45

833,74

858,75

884,51

911,05

938,38

 

VI

669,03

689,10

709,77

731,07

753,00

775,59

798,86

822,82

847,51

872,93

899,12

926,09

953,88

982,49

1.011,97

1.042,33

 

VII

743,80

766,11

789,10

812,77

837,15

862,27

888,14

914,78

942,22

970,49

999,61

1.029,59

1.060,48

1.092,30

1.125,06

1.158,82

PP

III

489,67

504,36

519,49

535,08

551,13

567,66

584,69

602,23

620,30

638,91

658,08

677,82

698,15

719,10

740,67

762,89

 

IV

542,78

559,06

575,84

593,11

610,90

629,23

648,11

667,55

687,58

708,20

729,45

751,33

773,87

797,09

821,00

845,63

 

V

602,31

620,38

638,99

658,16

677,91

698,24

719,19

740,77

762,99

785,88

809,45

833,74

858,75

884,51

911,05

938,38

 

VI

669,03

689,10

709,77

731,07

753,00

775,59

798,86

822,82

847,51

872,93

899,12

926,09

953,88

982,49

1.011,97

1.042,33

 

VII

743,80

766,11

789,10

812,77

837,15

862,27

888,14

914,78

942,22

970,49

999,61

1.029,59

1.060,48

1.092,30

1.125,06

1.158,82