LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

 

ACRESCENTA O § 6º AO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 6º, ao artigo 13, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:

 

“§ 6º A data-base de início do cômputo do interstício mínimo constante do caput do presente artigo será todo mês de maio.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 04 de agosto de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.