O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo I, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo.
- Cinco (05) cargos de motorista - Grupo Ocupacional 03 - Nível IV;
- Um (01) cargo de Operador de Máquinas - Grupo Ocupacional 03 -Nível V;
- Um (01) cargo de Auxiliar de Mecânico - Grupo Ocupacional 03 - Nível V;
- Um (01) cargo de Fiscal de Obras - Grupo Ocupacional 02 - Nível V;
- Vinte e Nove (29) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Grupo Ocupacional 01 – Nível I
Art. 2º A categoria Funcional/Classe, denominado Pedagogo P, constante do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 011/2002 e sua alteração posterior, passa a vigorar com a seguinte denominação:
“Categoria Funcional/Classe - Técnico
Educacional MaPP”
Art. 3º O artigo 23, da Lei Complementar nº 011/2002, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 23º Fica instituída a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho para o profissional do Magistério, com formação de nível
superior, no desempenho das funções do cargo denominado” “Técnico Educacional MaPP”.
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da Presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 103.083,89 (cento e três mil, oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), na seguinte dotação:
013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0412200012.077 - Manutenção das Ações de Apoio à Administração
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........................R$ 85.193,40
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais............................................................R$ 17.890,49
TOTAL.....................................................................................................R$ 103.083,89
Art. 5º Como fonte de recurso para abertura de Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado:
I - O Excesso de Arrecadação de Receita......................................................R$ 103.083,89
TOTAL.....................................................................................................R$ 103.083,89
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 04 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.