LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 05 DE JULHO DE 2002 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo I, da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, os seguintes cargos de provimento efetivo.

 

- Cinco (05) cargos de motorista - Grupo Ocupacional 03 - Nível IV;

- Um (01) cargo de Operador de Máquinas - Grupo Ocupacional 03 -Nível V;

- Um (01) cargo de Auxiliar de Mecânico - Grupo Ocupacional 03 - Nível V;

- Um (01) cargo de Fiscal de Obras - Grupo Ocupacional 02 - Nível V;

- Vinte e Nove (29) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Grupo Ocupacional 01 – Nível I

 

Art. 2º A categoria Funcional/Classe, denominado Pedagogo P, constante do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 011/2002 e sua alteração posterior, passa a vigorar com a seguinte denominação:

 

 “Categoria Funcional/Classe - Técnico Educacional MaPP

 

Art. 3º O artigo 23, da Lei Complementar nº 011/2002, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 23º Fica instituída a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para o profissional do Magistério, com formação de nível superior, no desempenho das funções do cargo denominado” “Técnico Educacional MaPP”.

 

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da Presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 103.083,89 (cento e três mil, oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), na seguinte dotação:

 

013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0412200012.077 - Manutenção das Ações de Apoio à Administração

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........................R$ 85.193,40

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais............................................................R$ 17.890,49

 

TOTAL.....................................................................................................R$ 103.083,89

 

Art. 5º Como fonte de recurso para abertura de Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado:

 

I - O Excesso de Arrecadação de Receita......................................................R$ 103.083,89

 

TOTAL.....................................................................................................R$ 103.083,89

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 04 de agosto de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.