LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2005, SUPRIME PARÁGRAFO 2º DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2002, ALTERA O PARÁGRAFO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 11 da lei Complementar nº 026/2005 passa viger com a seguinte redação:

 

Art. 11. A promoção ocorrerá no mês subseqüente ao que for apresentado o requerimento com a comprovação através do Diploma de Conclusão do novo curso de Graduação, Pós - Graduação, Mestrado, Doutorado e Pós - Doutorado.”

 

Art. 2º Fica Suprimido o parágrafo 2º do art. 25 da Lei Complementar nº 010/2002.

 

Art. 3º O parágrafo 3º do Art. 9º da Lei Complementar nº 10/2002 passa a viger com a seguinte redação.

 

§ 3º É vedado ao Profissional do Magistério afastar-se das funções específicas do cargo durante o Estágio Probatório, salvo por motivo de licença médica, para participar de cursos, congressos educacionais, estudos correlates na área educacional ou provimento de cargo em comissão e função gratificada.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de dezembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.