LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº, 515, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994 E DA LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10, inciso III, da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 ............................................................................................

 

III - Órgãos de Administração Específica:

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Ação Social;

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.”

 

Art. 2º O Capítulo VIII da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPITULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”

 

Art. 3º O Artigo 35 da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35 A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo com âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica, sanitária, epidemiológica e odontológica.”

 

Art. 4º O artigo 36 nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigor com a seguinte redação:

 

Art. 36 As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão executadas pelo Departamento Municipal de Saúde, acatando conforme o caso, as decisões do Conselho Municipal de Saúde.”

 

Art. 5º Fica acrescido à Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, o Capítulo VIII - A, com a seguinte denominação:

 

“CAPÍTULO VIII-A

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL”

 

Art. 6º O artigo 38 da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38 As atividades da Secretaria Municipal de Ação Social serão executadas pelo Departamento Municipal de Ação Social, acatando conforme o caso, as decisões do Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar.”

 

Art. 7º O atual artigo 38 da Lei nº 515, de 09 de setembro de 1994, passa a vigorar como artigo 38-A, ficando mantida a mesma redação.

 

Art. 8º Fica criado e incluído no ANEXO IV da Lei Complementar nº 002, de 30 de dezembro de 1994, o cargo de Secretaria Municipal de Ação Social, com a seguinte representação gráfica, ficando mantido os demais cargos, que passarão a integrar a Secretaria Municipal de Ação Social.

 

QUANTIDADE

CARGOS

REFERÊNCIA

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

CC-1

---

Chefe do Departamento de Ação Social

CC-2

---

Assistência Jurídica

CC-2

 

Art. 9º A unidade orçamentária 002 - Secretaria Municipal de Saúde - Ação Social, aprovada na Lei orçamentária vigente, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, órgão 017, passará a viger como Secretária Municipal de Ação Social, tendo os recursos orçamentários e financeiros administrados por esta Secretaria.

 

Art. 10. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Ação Social são as constantes do Anexo I e II, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente:

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 02 de janeiro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.